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    VÍNCULO TRABALHISTA DE PROFISSIONAIS COM A LICITANTE

    A exigência sem a devida motivação, para fins de pontuação das propostas técnicas, de prova de vínculo trabalhista de profissionais com a licitante contraria o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e os arts. 3º, § 1º, inciso I, e 30, ambos da Lei 8.666/1993, por restringir indevidamente o caráter competitivo do certame. (TCU, Acórdão 364/2020 Plenário Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)