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    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

     

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

    MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL

    4ª REGIÃO FISCAL

    DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

    DOU de 19/08/2020 (nº 159, Seção 1, pág. 26)

    Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias

    CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. NÃO SE APLICA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SÓCIO. PROFISSÃO REGULAMENTADA.

    Não se aplica o instituto da retenção da contribuição social previdenciária de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo aos serviços que forem prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, exclusivamente por profissionais que exercem profissões regulamentadas por legislação federal.

    Dispositivos Legais: arts. 112, 115, 117 118, 119 e 120 da IN RFB nº 971, de 2009.

    Não produz efeitos a consulta formulada quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE INEFICAZ.

    SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 20 - COSIT, DE 20 DE JANEIRO DE 2014.

     

    FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS Chefe