A participação de servidor na fase interna do pregão eletrônico (como integrante da equipe de planejamento) e na condução da licitação (como pregoeiro ou membro da equipe de apoio) viola os princípios da moralidade e da segregação de funções. (TCU, Acórdão nº 1278/2020 - Primeira Câmara, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)