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    RESPONSABILIZAÇÃO DE EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA INDIVIDUAL

    Na hipótese de dano ao erário envolvendo empresa de natureza jurídica individual, apenas o proprietário deve ser responsabilizado pelo débito, uma vez que o empresário individual atua em nome próprio, respondendo seus bens particulares pelas dívidas decorrentes da atividade empresarial. (TCU, Acórdão 2386/2020 Primeira Câmara, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)