MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APLICAÇÃO DE MULTA. SUPERINTENDENTE JURÍDICO DE BANCO PÚBLICO. PARECER PELA CONTRATAÇÃO DIRETA DE EMPRESA DE TECNOLOGIA COM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. MANIFESTAÇÃO FEITA EM TESE, PARTINDO DE PRESSUPOSTOS E CONDICIONANTES. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. PARECER EXARADO EM CONSONÂNCIA COM PARECER DE RENOMADO DOUTRINADOR E ADMINISTRATIVISTA. AUSÊNCIA DE CULPA OU ERRO GROSSEIRO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA AFASTAR A MULTA. (ART. 205 DO RISTF). (STF, MS 31815, REL. MIN. ROSA WEBER, DJe 08.11.2019)