Publicado em: 14/08/2023 | Edição: 154 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Governo Digital
PORTARIA SGD/MGI Nº 4.339, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o preenchimento do Autodiagnóstico no âmbito do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP e sobre o Índice de Maturidade em Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - iGOVSISP.
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º O Autodiagnóstico constitui instrumento de avaliação que permite o direcionamento das políticas públicas aplicáveis ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, dentre outras ações que visem ao desenvolvimento e à implementação de melhorias nas áreas de Tecnologia da Informação - TI.
Art. 2º O preenchimento do Autodiagnóstico é obrigatório para os órgãos integrantes do SISP.
Art. 3º A Secretaria de Governo Digital utilizará os dados e as informações disponíveis no Autodiagnóstico para coordenar a definição da unidade de exercício dos servidores ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, bem como para embasar outras atividades que estejam sob sua responsabilidade.
Art. 4º A realização do Autodiagnóstico ocorrerá anualmente, no mês de outubro.
§ 1º Excepcionalmente e mediante justificativa escrita, a realização do Autodiagnóstico poderá ocorrer em periodicidade diversa ao disposto no caput.
§ 2º Os documentos que instruem a justificativa de que trata o § 1º serão enviados aos gestores das áreas de Tecnologia da Informação, por meio de correio eletrônico.
Art. 5º Fica instituído o Índice de Maturidade em Governança de Tecnologia da Informação do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - iGOVSISP, como instrumento de avaliação da governança de TI no âmbito dos órgãos integrantes do SISP.
Art. 6º O iGOVSISP tem como objetivo mensurar o nível de maturidade e efetividade das práticas de governança de TI nas seguintes áreas:
Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação;
Sistemas e Serviços Públicos Digitais;
Dados e Informações;
Segurança da Informação;
Contratações de Tecnologia da Informação;
Infraestrutura e Plataformas Digitais.
Art. 7º O iGOVSISP será composto por um conjunto de indicadores-chave de desempenho em cada uma das áreas mencionadas no Art. 6º.
Art. 8º Os indicadores do iGOVSISP serão definidos pela Secretaria de Governo Digital, em conjunto com os órgãos integrantes do SISP, considerando as melhores práticas de governança de TI, normas e regulamentos vigentes, bem como as especificidades de cada área.
Art. 9º A coleta de dados para o cálculo do iGOVSISP será realizada por meio de autodiagnóstico a ser preenchido pelos órgãos integrantes do SISP.
Art. 10. A Secretaria de Governo Digital será responsável por consolidar os dados coletados e calcular o iGOVSISP de cada órgão integrante do SISP.
Art. 11. Os resultados do iGOVSISP serão utilizados como base para o direcionamento de políticas públicas de TI, o aprimoramento das práticas de governança e a identificação de áreas que necessitam de melhorias.
Art. 12. Os órgãos integrantes do SISP deverão adotar medidas para a melhoria contínua dos indicadores do iGOVSISP, visando elevar o nível de governança de TI e o desempenho das suas atividades.
Art. 13. A Secretaria de Governo Digital poderá promover capacitações, orientações e suporte técnico aos órgãos integrantes do SISP, visando ao aprimoramento da governança de TI e ao alcance de melhores resultados.
Art. 14. Fica revogada a Portaria SGD nº 1, de 4 de abril de 2019.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS