Publicado em: 15/09/2023 | Edição: 177 | Seção: 1 | Página: 168
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação
PORTARIA SEGES/MGI Nº 5.376, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o modelo de referência do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS de que trata o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos I, alínea "a", II, IV e VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Caderno de Logística do Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS, disponível no Portal de Compras do Governo Federal (gov.br/compras), como modelo de referência a ser utilizado pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, consoante prevê o art. 7º da Portaria Seges/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021.
Art. 2º Os órgãos e entidades deverão ajustar seus PLS ao modelo de referência até a data de 31 de dezembro de 2024 ou até o encerramento da vigência do plano atual, quando da sua revisão, o que ocorrer primeiro.
§ 1º Os órgãos e entidades sem PLS em andamento deverão elaborar seus planos seguindo o modelo de referência e iniciar sua implementação no prazo de cento e oitenta dias contados da publicação desta Portaria.
§ 2º Os órgãos e entidades com unidades descentralizadas poderão elaborar o PLS separadamente, devendo a publicação ser realizada de forma centralizada, nos termos do art. 3º.
Art. 3º Após as etapas de elaboração ou revisão, o PLS deverá ser encaminhado para aprovação da autoridade competente e, no prazo de quinze dias, ser publicado no sítio eletrônico do respectivo órgão ou entidade.
Art. 4º As ações definidas no PLS deverão ser monitoradas e os resultados avaliados, consolidados e anualmente publicados em formato de Relatório de Avaliação de Desempenho, a fim de aferir a efetividade das ações implementadas.
Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Art. 6º A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá disponibilizar, em meio eletrônico, informações adicionais para execução desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação.
ROBERTO POJO