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    PORTARIA Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2020

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 03/06/2020 Edição: 105 Seção: 1 Página: 472

    Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

    PORTARIA Nº 232, DE 2 DE JUNHO DE 2020

    Institui o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, e dá outras providências.

    O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 17 do Decreto nº 9.373, de 11 maio de 2018, e no inciso XX do art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Objeto e âmbito de aplicação

    Art. 1º Fica instituído o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas dependentes do Poder Executivo federal, para o gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos.

    § 1º O Siads constitui ferramenta informatizada destinada ao gerenciamento e controle dos bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos, com a finalidade de viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desse acervo em consonância com as normas do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg.

    §2º O Siads será disponibilizado por meio de contrato firmado exclusivamente pelo Ministério da Economia.

    Objetivos

    Art. 2º São objetivos do Siads:

    I - promover a sistematização dos registros contábeis, de acordo com os procedimentos do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP;

    II - realizar o reconhecimento periódico da depreciação e amortização;

    III - ampliar a automação do registro contábil, possibilitando que o ato e fato das ações administrativas sejam registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi, de forma on-line;

    IV - sistematizar os procedimentos normatizados pelo Sistema de Serviços Gerais - Sisg;

    V - subsidiar a geração de informações de custos; e

    VI - proporcionar conteúdo informacional para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos e gerar as condições para a melhoria da qualidade do gasto público.

    Disponibilização e uso do Siads

    Art. 3º Os órgãos e entidades deverão formalizar termo de adesão para utilização do Siads, que disporá sobre as obrigações e responsabilidades de cada uma das partes, conforme condições e procedimentos estabelecidos em ato expedido pelo Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    CAPÍTULO II

    COMITÊ DE GOVERNANÇA

    Composição

    Art. 4º Fica constituído o Comitê de Governança do Siads, de natureza deliberativa e caráter permanente, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias ao alcance dos objetivos do Siads.

    § 1º O Comitê de Governança do Siads será composto por representantes do Ministério da Economia, sob a presidência da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

    § 2º O Comitê de Governança do Siads será integrado pelos seguintes membros:

    I - da Secretaria de Gestão:

    a) Titular do Departamento de Normas e Sistemas de Logística, membro titular; e

    b) Titular da Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais, membro suplente;

    II - da Secretaria do Tesouro Nacional:

    a) Titular da Subsecretaria de Contabilidade Pública, membro titular; e

    b) Titular da Coordenação de Custos e do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial, membro suplente; e

    III - da Secretaria de Gestão Corporativa:

    a) Titular da Diretoria de Tecnologia da Informação, membro titular; e

    b) Titular da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação, membro suplente.

    § 3º A função de apoio administrativo do Comitê de Governança do Siads será exercida pelas Secretaria de Gestão e Secretaria do Tesouro Nacional.

    § 4º O Comitê de Governança do Siads reunir-se-á de forma ordinária, semestralmente, e extraordinária, por convocação do presidente.

    § 5º O quórum de reunião do Comitê de Governança do Siads é da integralidade de seus membros.

    § 6º O quórum de decisão do Comitê de Governança do Siads é de maioria simples.

    § 7º A participação no Comitê de Governança do Siads será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

    Competências

    Art. 5º Compete ao Comitê de Governança do Siads:

    I - propor normas para operacionalização da gestão patrimonial;

    II - promover a contínua evolução do Siads no âmbito da administração pública federal;

    III - direcionar o processo de integração do Siads com outros sistemas estruturantes do Governo federal;

    IV - coordenar a implementação de ações para:

    a) incentivar e promover o uso do Siads como solução de governo para gestão patrimonial; e

    b) divulgar e capacitar os usuários do Siads; e

    V - definir estratégias de sensibilização e capacitação de servidores para a correta utilização do Siads.

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Orientação Geral

    Art. 6º A disponibilização dos bens móveis inservíveis será realizada por meio da ferramenta informatizada "Reuse.Gov" e os procedimentos para alienação, cessão e transferência dos bens móveis serão operacionalizados pelo Siads.

    Art. 7º Os órgãos e entidades que ainda não utilizam o Siads deverão adotar as providências necessárias a sua implantação, em conformidade com as orientações expedidas pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, obedecendo aos seguintes prazos, contados da data de publicação desta Portaria:

    I - até 1º de dezembro de 2020, quando se tratar de órgãos da Administração direta; e

    II - até 1º de dezembro de 2021, quando se tratar de autarquias, fundações e de empresas públicas dependentes.

    Art. 8º Fica vedada a realização de despesas para contratação, prorrogação contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados para gerenciamento e controle dos acervos de bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos diferente do sistema de que trata esta Portaria.

    Art. 9º. As Forças Armadas, observado o disposto no § 2° do art. 1° do Decreto n° 1.094, de 23 de março de 1994, poderão aplicar, no que couber, esta Portaria.

    Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar informações adicionais em meio eletrônico.

    Revogação

    Art. 11. Fica revogada a Portaria nº 385, de 28 de novembro de 2018, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

    Vigência

    Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2020.

    PAULO GUEDES