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    PORTARIA ME Nº 2.242, DE 11 DE MARÇO DE 2022

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 14/03/2022 Edição: 49 Seção: 1 Página: 36

    Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro

     

    PORTARIA ME Nº 2.242, DE 11 DE MARÇO DE 2022

    Delega aos Ministros de Estado a competência para editar ato de autorização prévia para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público fundamentada nas hipóteses emergenciais.

    O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021, resolve:

    Art. 1º Fica delegada aos Ministros de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante a competência para editar ato de autorização prévia para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vedada a subdelegação.

    Parágrafo único. A contratação de que trata o caput não permite a substituição de servidores, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e somente pode ocorrer nas hipóteses de propostas emergenciais de contratação de pessoal, de que trata a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, para atender a:

    I - situações de calamidade pública;

    II - emergências em saúde pública; e

    III - emergências ambientais.

    Art. 2º A edição do ato de que trata o art. 1º deverá ser precedida de avaliação do dirigente máximo do órgão ou da entidade demandante, devidamente fundamentada e instruída na forma dos art. 3º e art. 5º do Decreto nº 10.728, de 23 de junho de 2021, e da Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, dispensada a avaliação de mérito pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.

    Art. 3º O órgão ou entidade contratante deverá notificar o órgão central do Sipec quando da publicação do ato de autorização prévia de que trata o art. 1º, para fins de compartilhamento de informações gerenciais e acompanhamento da realização das contratações.

    Art. 4º O órgão central do Sipec poderá, a qualquer tempo, solicitar acesso aos autos do processo que fundamentou o ato de autorização prévia para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    PAULO GUEDES