Publicado em: 06/08/2025 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União
PORTARIA AGU Nº 403, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001359/2025-89, resolve:
Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 92, de 17 de dezembro de 2024, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 92
Enunciado: I - A vigência dos contratos, dos convênios e instrumentos congêneres com escopo predefinido extingue-se pela conclusão de seu objeto, e não pela expiração do prazo originalmente previsto no ajuste, conforme o art. 111 da Lei 14.133, de 2021.
II - É recomendável que a Administração avalie, no caso concreto, a necessidade de formalizar termo aditivo ou apostilamento, conforme a situação, para a fixação de novas datas, prazos ou cronogramas para a execução da obrigação ajustada, mesmo após ser atingido o termo final de vigência originalmente estabelecido, tendo em vista a proibição de instrumentos com prazo de vigência indeterminado.
Referência: art. 111 da Lei 14.133, de 2021.
Fonte: PARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU e PARECER n. 00004/2024/CNCIC/CGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS