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    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 90, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

     

    O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.001981/2024-14, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993:

     

    Enunciado: A vigência do contrato de serviço contínuo ou de fornecimento não está adstrita ao exercício financeiro devendo a Administração atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.

     

    Referência: Art. 106 da Lei nº 14.133, de 2021. Fonte: PARECER n. 00024/2023/CNLCA/CGU/AGU.

    JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

    https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/onsagu