Notícias

  • orientacao-normativa-agu-no-99-de-8-de-agosto-de-2025

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 99, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 11/08/2025 Edição: 150 Seção: 1 Página: 2

    Órgão: Presidência da República/Advocacia-Geral da União

    ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 99, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

    O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 00688.001287/2025-70, resolve expedir, nesta data, a presente orientação normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

    Enunciado: I - A legalidade da prorrogação do prazo de vigência dos contratos administrativos de serviços e de fornecimentos contínuos, nos termos do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demanda expressa previsão no edital ou em cláusula contratual.

    II - No caso dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos celebrados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação, a legalidade da prorrogação do prazo de vigência demanda previsão no respectivo termo de referência ou em cláusula contratual.

    Referência: Arts. 6º, XV; 72 e 107, todos da Lei nº 14.133/2021.

    Fonte: Parecer nº 28/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 92/2019/DECOR/CGU/AGU; Parecer nº 00005/2025/CNLCA/CGU/AGU.

    Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS