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    ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 78, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

    ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 78, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

    O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir, nesta data, a presente Orientação Normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:

    Enunciado: O regime jurídico das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em respeito à proteção do ato jurídico perfeito.

    Referência: art. 5º, XXXVI e XL da Constituição Federal; arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; art. 87 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993; art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2021. Fonte: Parecer n. 00002/2022/CNLCA/CGU/AGU. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

     

    Acesso: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/11/2023&jornal=515&pagina=9&totalArquivos=325