ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA-GERAL DE CONTENCIOSO
ORIENTAÇÃO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL Nº 019/2021
ASSUNTO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 636886. TEMA N° 899 DA REPERCUSSÃO GERAL. ORIENTAÇÃO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. A Secretaria Geral de Contencioso, nos termos do art. 7º, V, do Anexo I, do Decreto nº 10.608/2021, e do artigo 2º da Portaria 487, de 27 de julho de 2016, dá ciência às unidades de contencioso da AGU do julgamento proferido no Recurso Extraordinário nº 636.886, com Repercussão Geral reconhecida (Tema 899), que estabeleceu a seguinte tese:
"É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas."
2. Com fundamento no art. 2º, IV, VII e parágrafo primeiro, da Portaria nº 487/2016, orienta-se os Advogados da União a deixar de ajuizar o procedimento executivo, não impugnar os embargos à execução, não recorrer e desistir de recursos interpostos, quando estiver prescrita a pretensão executória de título executivo proveniente de decisão do Tribunal de Contas.
3. Oportuno destacar que, o quanto decidido em sede repercussão geral, no julgamento deste Tema 899, no sentido da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao Erário fundada em decisão do TCU, bem como os seus efeitos vinculantes, restringe-se à fase posterior à formação do título executivo, ou seja, refere-se única e exclusivamente à prescrição da pretensão executória de título executivo proveniente de decisão do Tribunal de Contas da União da qual resulte imputação de débito ou multa.
4. Ressalta-se, entretanto, que do julgamento do Tema 899 não é possível extrair que o STF entendeu que a fase anterior à formação do título é imprescritível. Apenas considerou que esse ponto não foi objeto do presente recurso extraordinário.
5. O PARECER n. 00081/2021/SGCT/AGU, referente ao assunto, está disponível para consulta no SAPIENS sob o NUP: 00692.005208/2016-40 (REF. 0061443-29.2007.4.05.0000).
6. Por fim, a Secretaria-Geral de Contencioso informa aos membros da Advocacia-Geral da União que já está disponível para consulta, em sua própria página da Intranet, a nova tabela temática com todas as Orientações em Matéria Constitucional. Visando facilitar a consulta, na aba de pesquisa das orientações, consta, quando possível, além do ano, a área do Direito, o tema de repercussão geral , o leading case, a tese fixada pelo STF, o assunto principal, a situação da orientação (se ativa, se cancelada ou se em processo de revisão), bem como se a orientação faz parte do programa de redução de litígios. Segue o link para consulta:
https://agudf.sharepoint.com/sites/sgct/OrientacoesEmMateriasConstitucionais
Brasília/DF, 03 de dezembro de 2021.
IZABEL VINCHON NOGUEIRA DE ANDRADE
Advogada da União
Secretária-Geral de Contencioso