Notícias

  • modelo-para-celebracao-de-convenio-1

    MODELO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

    MODELO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO

    Consultoria-Geral da União atualiza modelo para celebração de convênios,

    cujo objeto envolva obras ou serviços de engenharia

     

    A Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres, órgão vinculado ao Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos - DECOR/CGU/AGU, atualizou na data de 19 de outubro, um dos mais importantes modelos usados por toda a Administração Pública Federal para a celebração de convênios, cujo objeto envolva obras ou serviços de engenharia.

     

    Desde a publicação do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, a Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres tem se empenhado na atualização dos modelos sob sua responsabilidade. No último 22 de setembro foi divulgado o Mundo Consultivo nº 47 disponibilizando outros modelos devidamente atualizados que podem ser acessados neste link.

     

    O recente modelo disponibilizado pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Advocacia-Geral da União (CNCIC/CGU/AGU) será utilizado por órgãos e entes da Administração Pública Federal cujo objeto da parceria envolva obras e serviços de engenharia. O modelo ainda garante segurança jurídica aos gestores públicos, sustentando que o instrumento a ser assinado contempla todas as cláusulas necessárias exigidas pela legislação.

     

    Para Gustavo Dias, coordenador da Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Advocacia-Geral da União/CNCIC, “a elaboração de modelos contribuiu com o aumento da eficiência, um dos princípios da administração pública previstos na Constituição Federal e em relação ao objeto, a parceria que envolve obras e serviços de engenharia desempenha um papel crucial no desenvolvimento dos demais entes da federação, sendo um instrumento essencial para formalização deste tipo de parceria que impacta diretamente a qualidade de vida da população. Com a nova minuta, independente do objeto do convênio, haverá o modelo disponível para consulta pública. Ambas as minutas possuem campos específicos para ser adaptado pelos gestores visando atender às necessidades específicas de cada projeto. “

     

    Os modelos estão disponíveis para acesso na Internet Intranet.

    Confira o texto do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023.