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    MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE TIC

    A Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), presidida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), aprovou, nesta segunda-feira (14/10), mais uma resolução para a aplicação de margens de preferência em contratações públicas. Desta vez, elas são destinadas aos medicamentos e a produtos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs), grupos que respondem por parte importante das compras do governo no país.

      

    As margens de preferência permitem que a Administração Pública pague, em licitações, até 10% a mais para garantir a preferência na contratação de produtos e serviços produzidos no Brasil ou, ainda, produtos reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Além disso, pode ser estabelecida margem de preferência adicional de até 10% para a aquisição de bens e serviços resultantes de inovação tecnológica nacional, totalizando até 20%. O objetivo é fomentar o desenvolvimento da indústria nacional, gerando emprego e renda no país, promover a inovação, e favorecer compras mais sustentáveis.

     

      

    Medicamentos

      

    A lista de medicamentos beneficiados pela margem de preferência engloba todos aqueles que são objeto de compra centralizada por parte do Ministério da Saúde, incluindo os que são produzidos no âmbito das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), uma iniciativa do Ministério da Saúde (MS) que visa ampliar o acesso a medicamentos e produtos estratégicos para o SUS. Não foram incluídos medicamentos cuja compra está atualmente judicializada. A margem de preferência nas compras públicas faz parte do pacote de medidas para o setor da saúde anunciado pelo Governo Federal, nesta terça-feira (15/10), que engloba também o  anúncio de investimento recorde para alavancar a produção nacional com foco em demandas estratégias do SUS.

      

    Os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) produzidos no país têm direito à margem normal de 5%. Já aqueles que, além de serem produzidos no país, utilizem Insumo Farmacêutico Ativo (IFA), exclusivamente produzido no país, terão direito à margem adicional de mais 10%, chegando a uma margem total de 15%.

      

     

    Tecnologia da Informação e Comunicação

      

    A lista de produtos de TICs alcançados pelas margens de preferência inclui a maior parte daqueles elencados no decreto nº 10.356/2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor. Os que comprovarem produção no Brasil terão direito à margem de 10%, e aqueles que acumularem essa condição com a comprovação de desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país farão jus à margem adicional de mais 10%, totalizando 20%.

       

    Além disso, para a concessão de margem adicional, o produto deve ser habilitado em portaria específica do MCTI indicando o desenvolvimento no país.

      

     

    Histórico

      

    A CICS foi criada para mobilizar e articular a demanda estatal para apoiar as políticas públicas e melhorar a qualidade das compras públicas no Brasil. A estratégia apoia a Nova Indústria Brasil, política lançada pelo governo federal para impulsionar o desenvolvimento econômico, social e ambientalmente sustentável do país.

      

    Em suas reuniões anteriores a Comissão já aprovou resoluções para a aplicação de margem de preferência na compra de painéis solares e máquinas de grande porte utilizadas na construção civil, produção agrícola e mineração, e também na compra de ônibus, metrôs e trens fabricados no Brasil.

     

     

    Para conhecer a lista completa dos produtos beneficiados pela margem de preferência, acesse a página da CICS no portal do MGI.

     

    https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/comissao-interministerial-aprova-margem-de-preferencia-para-medicamentos-e-produtos-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao#:~:text=A%20Comiss%C3%A3o%20Interministerial%20de%20Contrata%C3%A7%C3%B5es,de%20prefer%C3%AAncia%20em%20contrata%C3%A7%C3%B5es%20p%C3%BAblicas.