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    LEI Nº 15.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 17/09/2025 Edição: 177 Seção: 1 Página: 1

    Órgão: Atos do Poder Legislativo

    LEI Nº 15.210, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

    Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos destinados a procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1ºA Subseção I da Seção IV do Capítulo II do Título II da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 44-A:

    "Art. 44-A. O processo licitatório para compra de equipamento destinado a procedimento diagnóstico ou terapêutico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) que tenha valor superior ao previsto no inciso II do art. 75 desta Lei deve levar em consideração o seu adequado aproveitamento ao longo de sua vida útil.

    § 1º No edital de licitação, deve constar a demonstração da capacidade instalada para operação do equipamento ou o plano de atendimento aos requisitos necessários à operação.

    § 2º (VETADO).

    § 3º (VETADO).

    § 4º (VETADO).

    § 5º (VETADO)."

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

    Esther Dweck

    Alexandre Rocha Santos Padilha

    Presidente da República Federativa do Brasil