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    LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 28/06/2023 Edição: 121-C Seção: 1 - Extra C Página: 1

    Órgão: Atos do Poder Legislativo

    LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 28 DE JUNHO DE 2023

    Altera a Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, para manter os coeficientes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de Municípios com redução populacional aferida em censo demográfico, aplicando redutor financeiro sobre eventuais ganhos, na forma e no prazo que especifica; e altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    [...]

    Art. 3º O inciso II docaputdo art. 193 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 193. ............................................................................................................

    .......................................................................................................................................

    II - em 30 de dezembro de 2023:

    a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

    b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e

    c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011." (NR)

    Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 28 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.