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    INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 29/03/2023 Edição: 61 Seção: 1 Página: 49

    Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 8, DE 23 DE MARÇO DE 2023

    Altera a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, que dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.

    O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

    Art. 1º A Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 4º ....................................................................................................................

    ..................................................................................................................................

    § 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada:

    I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou

    II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal." (NR)

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2023.

    ROBERTO POJO

    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.