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    INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 190, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 06/12/2024 Edição: 235 Seção: 1 Página: 59

    Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Secretaria de Gestão e Inovação

    INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI Nº 190, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024

    Dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    A SECRETÁRIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, inciso VI e inciso VII, alínea "a", do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e tendo em vista o disposto no art. 4º no Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Objeto e âmbito de aplicação

    Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a relação dos serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra aptos à aplicação da redução de jornada de 44 horas para 40 horas semanais, de que trata o art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

    CAPÍTULO II

    DA APLICAÇÃO DA JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS

    Dos serviços abrangidos

    Art. 2º Fica estabelecida a redução de jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas para 40 (quarenta) horas semanais para os contratos de prestação de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para os serviços indicados no Anexo I desta Instrução Normativa, conforme disposto no art. 4º do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024.

    § 1º A redução deverá ser aplicada independentemente do título que tenha sido atribuído ao serviço no contrato, desde que as atividades desempenhadas se assemelhem com a descrição das atividades na Classificação Brasileira de Ocupações.

    § 2º A redução se aplica a todos os trabalhadores que prestarem serviços no âmbito do contrato.

    § 3º A redução se estende aos trabalhadores que exercem a função de encarregados gerais em relação aos serviços listados no Anexo I.

    Das Exceções

    Art. 3º A redução de jornada de que trata o art. 2º não se aplica, ainda que o serviço esteja indicado no Anexo I desta Instrução Normativa, quando:

    I - houver necessidade da prestação dos serviços aos sábados ou domingos;

    II - o serviço for prestado de forma intermitente; ou

    III - o serviço for prestado em escala de revezamento "12x36" ou "24x72".

    Parágrafo único. A exceção à redução de jornada prevista no inciso I do caput se aplica somente aos serviços ou parcelas do serviço que sejam prestados regularmente aos sábados ou domingos.

    CAPÍTULO III

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    Regras de Transição

    Art. 4º Os contratos em vigor deverão ser adaptados a esta Instrução Normativa por meio de termo aditivo, nos prazos indicados no Anexo I.

    § 1º Deverá ser verificado o possível impacto da redução da jornada no modelo de execução do objeto, com eventuais alterações da rotina de trabalho e período de disponibilização do serviço.

    § 2º As adaptações eventualmente necessárias não poderão implicar no aumento do intervalo intrajornada dos trabalhadores alocados na contratação.

    § 3º Deve ser prevista, expressamente, a vedação de a contratada utilizar o saldo de horas reduzidas para a realização de outras atividades por parte dos empregados alocados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

    § 4º Nos casos em que a alteração contratual não for promovida por discordância da empresa contratada, a contratação poderá ser mantida até que seja realizado novo processo licitatório com observância do Decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e desta Instrução Normativa, no prazo adicional de 18 (dezoito) meses após o período de implementação especificado no Anexo I.

    Art. 5º Nos casos em que o edital já estiver publicado, mas o contrato ainda não estiver assinado, este poderá ser alterado posteriormente, na forma do art. 4º.

    Art. 6º Os processos em andamento sem publicação do edital ou assinatura do instrumento de contratação direta deverão ser adaptados ao disposto nesta Instrução Normativa.

    Normas Complementares

    Art. 7º. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares.

    Alterações Normativas

    Art. 8º. A Instrução Normativa nº 176, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 8º. ......................................................

    ...................................................................

    II - a responsabilidade integral da empresa contratada por eventual ônus financeiro de correções salariais e de outras vantagens que resultem de decisão judicial, decorrente de erro ou fraude no enquadramento sindical, bem como pela alteração unilateral da vinculação sindical por parte da contratada durante a execução contratual." (NR)

    "Art. 12. .......................................................

    ..................................................................

    Anexo VII-A

    ..................................................................." (NR)

    "Art. 13. Inclua-se o modelo de Declaração de responsabilidade pelo enquadramento sindical ao Modelo de Proposta do Anexo VII-C da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017:

    Anexo VII-C

    ..................................................................................................................

    MODELO DE PROPOSTA

    ...................................................................................................................

    DECLARAÇÃO ANEXA

    DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO ENQUADRAMENTO SINDICAL

    DECLARO que a empresa___________________________________, inscrita no CNPJ (MF) nº ____________________, inscrição estadual nº ________________________, estabelecida em, ________________________, está regulamente vinculada ao Sindicado _________________________________, conforme Carta de Registro Sindical anexo, e é integralmente responsável pela veracidade das informações prestadas quanto ao seu regular enquadramento sindical, por eventuais erros ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado, e por qualquer ônus decorrente de reenquadramentos que ocorram durante a vigência contratual, aplicando-se as sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei nº 14.133, 1º de abril de de 2021 em caso de irregularidades." (NR)

    Vigência

    Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 13 de dezembro de 2024.

    KATHYANA DANTAS MACHADO BUONAFINA

    ANEXO I

    RELAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA COM REDUÇÃO DE JORNADA PARA 40 HORAS SEMANAIS

     

     

    Serviço

    Nomes correlatos

     

    Ocupação CBO

    Período de implementação

    1

    Apoio Administrativo

    Auxiliar de Escritório

    Assistente Administrativo

    Auxiliar Administrativo

     

    4110: Agentes, assistentes e auxiliares administrativos

     

    13.12.2024 a 30.06.2025

    2

    Técnico em Secretariado

    Secretária (técnico em secretariado - português)

    Secretário (técnico de nível médio)

    Secretário-assistente administrativo (técnico)

    Técnico em secretariado (português)

    3515: Técnicos em secretariado, taquígrafos e estenotipistas

     

     

    13.12.2024 a 30.06.2025

    3

    Secretariado

    Secretária-Executiva

    Secretária bilíngue

    Secretária trilíngue

     

    2523: Secretárias(os) executivas(os) e afins

     

    13.12.2024 a 30.06.2025

    4

    Técnico em arquivo

    Auxiliar de serviços de documentação, informação e pesquisa

    Arquivista de documentos

    4151-05: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa.

    13.12.2024 a 30.06.2025

    5

    Lavador de automóveis

    Lavador de carros

    Lavador de veículos

     

    5199-35: Lavador de veículos

    13.12.2024 a 30.06.2025

    6

    Jardinagem

    Jardineiro

    Trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais

    6220-10: Jardineiro

     

    13.12.2024 a 30.06.2025

    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.