Art. 1º Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, para a designação dos fiscais e gestores de contratos, bem como para a atuação da gestão e fiscalização da execução contratual nos processos de contratação direta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades, de que trata o art. 1º, poderão, quando for o caso, solicitar apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT