Publicado em: 05/10/2020 | Edição: 191 | Seção: 1 | Página: 34
Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 96, DE 2 DE OUTUBRO DE 2020
Altera a Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, que regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços, sem ônus ou encargos, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e considerando o disposto no Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º A ementa da Instrução Normativa nº 6, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Regulamenta o Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, que dispõe sobre o recebimento de doações de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional."
Art. 2º A Instrução Normativa nº 6, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o recebimento de bens móveis e de serviços de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR)
"Art. 5º......................................................................
VIII - localização dos bens móveis ou do local de prestação dos serviços, caso aplicável;
....................................................................................
X - órgão ou entidade favorecido, caso haja;
XI - fotos dos bens móveis, caso aplicável; e
XII - descrição do ônus ou encargo, caso aplicável.
....................................................................................." (NR)
"Art. 9º ........................................................................
I - Termo de adesão entre o órgão ou a entidade e o prestador do serviço, do qual constará o objeto e as condições para o exercício, de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme o modelo disponibilizado no Anexo I, na hipótese de doação de serviços por pessoa física sem encargo ou com encargo cujo beneficiário direto não seja o próprio doador;
II - Declaração firmada pelo doador, conforme o modelo disponibilizado no Anexo II, na hipótese de doações sem encargo de bens, por pessoa física ou jurídica, ou de serviços, por pessoa jurídica, que corresponderem a valor inferior aos estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
III - Termo de doação, conforme o modelo disponibilizado no Anexo III, nas demais hipóteses sem encargo; ou
IV - Contrato de doação, no caso de doação com ônus ou encargo de pessoa jurídica e para as hipóteses de doação com ônus ou encargo de pessoa física não abrangidas no inciso I do caput deste artigo, conforme o modelo disponibilizado no Anexo IV.
Parágrafo único. Os modelos disponibilizados de termo de adesão, de declaração firmada pelo doador, de termo de doação e de contrato de doação deverão ser utilizados como base pelos órgãos que venham a receber doações, podendo ser adaptados ao caso concreto e às necessidades do órgão." (NR)
"Art. 14. Atendidas as condições e requisitos exigidos no edital pelo doador, a proposta será remetida para avaliação do órgão ou entidade interessado, que deverá se manifestar, de forma motivada, quanto ao interesse ou não em receber o objeto ofertado, dentro do prazo estipulado pela Central de Compras.
.........................................................................................." (NR)
"Art. 18. Cabe ao órgão ou entidade interessado em receber a doação de bens móveis ou serviços verificar:
I - as formalidades e os requisitos da doação, em conformidade com o disposto no art. 19, bem como do art. 19-B do Decreto nº 9.764, de 2019, quando aplicável; e
II - possível antieconomicidade do bem e os demais requisitos expostos no art. 23 do Decreto nº 9.764, de 2019, justificando sua decisão." (NR)
Art. 3º Os anexos da Instrução Normativa nº 6, de 2019, passam a vigorar com a seguinte alteração:
"......................................................................................
ANEXO IV
CONTRATO DE DOAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°
CONTRATO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE BENS MÓVEIS E/OU SERVIÇOS Nº ...../...., QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO (A) ........................................................................... E .................................................................................
A União, Autarquia .... ou Fundação ....., por intermédio do(a) .................................... (órgão/entidade donatário/a), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ..., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOU de ..... de ............... de ..........., inscrito(a) no CPF nº ...................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada DONATÁRIO(A), e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada DOADOR(A), neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº .......................... e em observância às disposições do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.314, de 07 de abril de 2020 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 12 de agosto de 2019, resolvem celebrar o presente Contrato de Doação, mediante as cláusulas e as condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na doação, pelo(a) DOADOR(A), de ................, conforme condições e quantidades especificadas no Anexo I deste Contrato de Doação.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÔNUS E/OU ENCARGO
2.1. Fica estabelecido ............................................................................
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Contrato de Doação tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.........., podendo ser prorrogado por interesse das partes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Caberá à DONATÁRIA:
· Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
· Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações;
· Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
· Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
· Comunicar ao(à) DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
· Executar ou permitir a execução do encargo, conforme consta na proposta de doação, observada a legislação em vigor;
· Promover os registros patrimoniais devidos decorrentes da doação, se couber
4.2. Caberá ao(à) DOADOR(A):
· Executar o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, observadas a legislação em vigor, bem como as orientações complementares do(a) DONATÁRIO(A);
· Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas aos serviços ou ao fornecimento dos bens objeto do presente ajuste;
· Obedecer o prazo apresentado, com intuito de não gerar atrasos na entrega da doação;
· Manter as condições de qualificação exigidas anteriormente à doação;
· Acatar as orientações do(a) DONATÁRIO(A), prestando os esclarecimentos e atendendo às solicitações;
· Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
· Responsabilizar-se por quaisquer ônus, que envolvam o fornecimento do bem ou serviço ofertado na proposta, tais como: despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação de serviços, por todos os encargos sociais previstos na legislação vigente, e por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador;
· Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seus empregados ao patrimônio da DONATÁRIA, ou de terceiros, advindos de negligência, imperícia, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços, ainda que de forma involuntária, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
5.1. É vedada a utilização do presente Contrato de doação para fins publicitários, ressalvadas as obrigações previstas como encargo neste instrumento e a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
6.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução de atividades decorrentes do presente Contrato, mantida apenas a vinculação com cada entidade de origem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá à DONATÁRIA providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, nos termos do § 2º do art. 20 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento.
8.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
8.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
8.4. O(A) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas administrativas ou judiciais com relação a eles.
8.5. O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do(a) DOADOR(A).
8.6. O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
8.7. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção").
8.8. A inexecução ou a mora no cumprimento do encargo, pelo donatário, implicará a reversão da doação.
8.9. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato de Doação será o da Seção Judiciária de .................. - Justiça Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
______________________________________
DONATÁRIO(A)
______________________________________
DOADOR(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________" (NR)
Art. 4º Fica revogado o inciso III do art. 16 da Instrução Normativa nº 6, de 2019.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT