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    ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS

    Em licitações para aquisição de equipamentos, havendo no mercado diversos modelos que atendam às necessidades da Administração, deve o órgão licitante identificar um conjunto representativo desses modelos antes de elaborar as especificações técnicas e a cotação de preços, de modo a evitar o direcionamento do certame para marca ou modelo específicos e a caracterizar a realização de ampla pesquisa de mercado. (TCU, Acórdão 214/2020 Plenário, Relator Ministro Aroldo Cedraz)