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    ENUNCIADO Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2022

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 14/03/2022 Edição: 49 Seção: 1 Página: 152

    Órgão: Controladoria-Geral da União/Gabinete do Ministro

     

    ENUNCIADO Nº 4, DE 10 DE MARÇO DE 2022

    Nos pedidos de acesso à informação e respectivo recursos, as decisões que tratam da publicidade de dados de pessoas naturais devem ser fundamentadas nos arts. 3º e 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), vez que:

    A LAI, por ser mais específica, é a norma de regência processual e material a ser aplicada no processamento desta espécie de processo administrativo; e

    A LAI, a Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital) e a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) são sistematicamente compatíveis entre si e harmonizam os direitos fundamentais do acesso à informação, da intimidade e da proteção aos dados pessoais, não havendo antinomia entre seus dispositivos.

    WAGNER DE CAMPOS ROSARIO

    Ministro