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    ENUNCIADO 29 - APROVADO NA PLENÁRIA DA I JORNADA DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    A Administração Pública pode promover comunicações formais com

    potenciais interessados durante a fase de planejamento das contratações públicas para a obtenção de informações técnicas e comerciais relevantes à definição do objeto e elaboração do projeto básico ou termo de referência, sendo que este diálogo público- privado deve ser registrado no processo administrativo e não impede o particular colaborador de participar em eventual licitação pública, ou mesmo de celebrar o respectivo contrato, tampouco lhe confere a autoria do projeto básico ou termo de referência.