Notícias

  • desnecessidade-de-comprovacao-da-singularidade-do-servico-a-ser-contratado

    DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA SINGULARIDADE DO SERVIÇO A SER CONTRATADO

    A Consultoria-Geral da União - CGU, órgão da Advocacia-Geral da União - AGU, aprovou manifestação jurídica do Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos – DECOR, segundo a qual na inexigibilidade de licitação de que trata o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, não há a necessidade de comprovação da singularidade do serviço a ser contratado (NUP 00688.000717/2019-98)