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    DECRETO Nº 12.025, DE 21 DE MAIO DE 2024

    Presidência da República
    Casa Civil
    Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 12.025, DE 21 DE MAIO DE 2024

     

    Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 184 e no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

    DECRETA:

    Art. 1º  O Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 26.  ......................................................................................................

    I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União, para dispor sobre os convênios e contratos de repasse de que trata o Capítulo II, com valor global superior ao do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021; e

    .....................................................................................................................

    § 1º  Ato conjunto das autoridades titulares do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Fazenda e da Controladoria-Geral da União disporá sobre a execução do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021.

    § 2º  O ato conjunto que trata o § 1º poderá afastar as regras e exigências previstas neste Decreto, quando necessário para a instituição do regime simplificado previsto no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021.” (NR)

    Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Brasília, 21 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.