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    DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

    Presidência da República
    Casa Civil
    Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

    Vigência

    Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

    DECRETA:

    Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei  14.133, de  de abril de 2021, na forma do Anexo.

    Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 2021.

    Art.   Fica revogado o Decreto  11.317, de 29 de dezembro de 2022.

    Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

    Brasília, 29 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Cristina Kiomi Mori

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 - Edição extra

    ANEXO

    ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI  14.133, DE  DE ABRIL DE 2021

    DISPOSITIVO

    VALOR ATUALIZADO

    Art. 6º, caput, inciso XXII

    R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhões seiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorze centavos)

    Art. 37, § 2º

    R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

    Art. 70, caput, inciso III

    R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

    Art. 75, caput, inciso I

    R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais e dois centavos)

    Art. 75, caput, inciso II

    R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)

    Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

    R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos)

    Art. 75, § 7º

    R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos)

    Art. 95, § 2º

    R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vinte centavos)

     

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