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    DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Presidência da República
    Secretaria-Geral
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    DECRETO Nº 11.317, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

    Vigência

    Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 

    DECRETA

    Art. 1º  Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na forma do Anexo.

    Art. 2º  A atualização dos valores de que trata o art. 1º será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme o disposto no art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021.

    Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021.

    Art. 4º  Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

    Brasília, 29 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Marcelo Pacheco dos Guaranys

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2022.

    ANEXO

    ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 

    DISPOSITIVO

    VALOR ATUALIZADO

    Art. 6º, caput, inciso XXII

    R$ 228.833.309,04 (duzentos e vinte e oito milhões oitocentos e trinta e três mil trezentos e nove reais e quatro centavos)

    Art. 37, § 2º

    R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

    Art. 70, caput, inciso III

    R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

    Art. 75, caput, inciso I

    R$ 114.416,65 (cento e quatorze mil quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)

    Art. 75, caput, inciso II

    R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos)

    Art. 75, caput, inciso IV, alínea “c”

    R$ 343.249,96 (trezentos e quarenta e três mil duzentos e quarenta e nove reais e noventa e seis centavos)

    Art. 75, § 7º

    R$ 9.153,34 (nove mil cento e cinquenta e três reis e trinta e quatro centavos)

    Art. 95, § 2º

    R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos)

    *