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    DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022

    DECRETO Nº 11.137, DE 18 DE JULHO DE 2022

    Altera o Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, para tornar dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica o cumprimento da regulamentação do inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12caput , inciso VII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

    DECRETA:

    Art. 1º O Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 1º ...........................................................................................................

    Parágrafo único. O cumprimento do disposto neste Decreto é dispensável aos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, sem prejuízo da observância do princípio do planejamento de que trata o art.  da Lei nº 14.133, de 2021." (NR)

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Paulo Guedes