Notícias

  • decreto-no-10-929-de-7-de-janeiro-de-2022

    DECRETO Nº 10.929, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 07/01/2022 Edição: 5-A Seção: 1 - Extra A Página: 4

    Órgão: Atos do Poder Executivo

    DECRETO Nº 10.929, DE 7 DE JANEIRO DE 2022

    Estabelece procedimento especial para consultas públicas de decretos destinados a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    D E C R E T A :

    Art. 1º Até 31 de março de 2023, o Ministério da Economia poderá realizar consultas públicas sem submissão ao procedimento previsto no Capítulo VI do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, se a matéria objeto de consulta pública limitar-se a decreto:‬‬‬

    I - destinado a regulamentar dispositivo da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; e‬‬‬

    II - que não demande a coautoria por outro órgão. ‬‬‬

    Art. 2º O Ministério da Economia encaminhará a minuta de ato normativo à Casa Civil da Presidência da República, para fins de ciência, no mínimo, cinco dias úteis antes da formalização da consulta pública.‬‬‬

    Parágrafo único. A Casa Civil da Presidência da República poderá determinar a não realização ou a suspensão da consulta pública.

    Art. 3º A íntegra das propostas e os termos das consultas públicas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Plataforma Participa + Brasil.

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 7 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Marcelo Pacheco dos Guaranys

    Ciro Nogueira Lima Filho

    Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira