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    DECRETO Nº 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021

    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 23/06/2021 Edição: 116 Seção: 1 Página: 3

    Órgão: Atos do Poder Executivo

     

    DECRETO Nº 10.726, DE 22 DE JUNHO DE 2021

    Altera o Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, que institui a Plataforma +Brasil no âmbito da administração pública federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

    D E C R E T A :

    Art. 1º O Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 3º Os órgãos e as entidades da administração pública federal operacionalizarão na Plataforma +Brasil as transferências de recursos da União e de suas entidades sempre que executadas por meio dos seguintes instrumentos ou modalidades:

    ..........................................................................................................................................

    IV - termos de colaboração;

    V - termos de fomento;

    VI - termos de compromisso; e

    VII - fundo a fundo quando os recursos forem depositados no:

    a) Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT;

    b) Fundo Nacional da Cultura;

    c) Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP; e

    d) Fundo Penitenciário Nacional - Funpen.

    ..............................................................................................................................." (NR)

    "Art. 9º ...................................................................................................................

    ..........................................................................................................................................

    § 2º .........................................................................................................................

    ..........................................................................................................................................

    III - pelos titulares ou pelos Secretários-Executivos dos órgãos que representam, nas demais hipóteses.

    ................................................................................................................................" (NR)

    Art. 2º A operacionalização, na Plataforma +Brasil, das transferências de recursos executadas por meio dos termos de compromisso de que trata o inciso VI do caput do art. 3º do Decreto nº 10.035, de 2019, será obrigatória para instrumentos celebrados a partir da data de publicação deste Decreto.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 22 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Paulo Guedes

    Wagner de Campos Rosário