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    DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021


    DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

    Publicado em: 19/02/2021 Edição: 33 Seção: 1 Página: 1

    Órgão: Atos do Poder Executivo

    DECRETO Nº 10.631, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

    Altera o Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, que regulamenta o disposto no art. 24,caput,inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 24,caput, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ouvido o Conselho de Defesa Nacional,

    D E C R E T A :

    Art. 1º O Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:

    ..........................................................................................................................................

    III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para as áreas de:

    a) inteligência;

    b) segurança da informação;

    c) segurança cibernética;

    d) segurança das comunicações; e

    e) defesa cibernética; e

    IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e serviços da União para a sua operacionalização.

    ................................................................................................................................" (NR)

    Art. 2º Fica revogado o art. 21 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018.

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Fernando Azevedo e Silva

    Augusto Heleno Ribeiro Pereira

     

    Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.