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    DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

    DECRETO Nº 10.556, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

     

    Altera o Decreto no 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 59, § 1o, e no art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,

    DECRETA:

    Art. 1º  O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 8º-A  Os órgãos que constam dos Anexos II a XIV informarão à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até 4 de dezembro de 2020, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade superior do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o final do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal.

    § 1º  Compete à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput, avaliar e estabelecer ajustes nos cronogramas de pagamento, mesmo que diversos dos informados pelos órgãos, nos termos do art. 9º.

    § 2º  Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do sistema Solicita, até o dia 4 de dezembro de 2020, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal.

    § 3º  As solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do art. 9º.

    § 4º  O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7.” (NR)

    Art. 2º  Os Anexos II, III, IV, V, VI, VI-A, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XII-A, XIII, XIV, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV e XXV ao Decreto nº 10.249, de 2020, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos IIIIII, IV, V, VIVIIVIIIIX, XXI, XIIXIII, XIV, XVXVIXVIIXVIII, XIX, XX,  XXI, XXII e XXIII a este Decreto.

    Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 27 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

    JAIR MESSIAS BOLSONARO

    Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2020. 

    ANEXO I

    (ANEXO II AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
    DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    712.098

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    3.061.202

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    893.028

    24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

    199.320

    25000 Ministério da Economia

    6.152.365

    26000 Ministério da Educação

    13.915.512

    26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

    4.451.459

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.457.527

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

    6.420

    32000 Ministério de Minas e Energia

    610.753

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    17.030

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

    157.877

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

    72.209

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.687.272

    36000 Ministério da Saúde

    14.710.517

    36211 Fundação Nacional de Saúde**

    679.442

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

    203.430

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

    126.324

    37000 Controladoria-Geral da União

    102.524

    39000 Ministério da Infraestrutura

    8.884.985

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    137.904

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

    43.616

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

    58.595

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    230.323

    52000 Ministério da Defesa

    5.960.594

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    7.871.875

    53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

    376.891

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

    178.611

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    19.142

    54000 Ministério do Turismo

    1.022.588

    55000 Ministério da Cidadania

    2.584.650

    55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

    47.392

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    7.318

    63000 Advocacia-Geral da União

    457.442

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    124.275

    Total

    78.222.509

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (***)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

     ANEXO II

    (ANEXO III AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) -
    DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    121.647

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    2.223.335

    25000 Ministério da Economia

    256.493

    36000 Ministério da Saúde

    895.540

    52000 Ministério da Defesa

    3.786.891

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

    6.955

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA**

    206.784

    Total

    7.497.645

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (**)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

     ANEXO III

    (ANEXO IV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
     DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    104.266

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    188.095

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    429.866

    25000 Ministério da Economia

    5.112.857

    26000 Ministério da Educação

    1.528.999

    26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

    16.366

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    75.278

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

    6.601

    32000 Ministério de Minas e Energia

    522.153

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP***

    155.905

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    9.100

    36000 Ministério da Saúde

    11.970

    36211 Fundação Nacional de Saúde*

    2.865

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA***

    1.295

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS***

    1.309

    39000 Ministério da Infraestrutura

    135.094

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

    112.124

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC***

    69.865

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    190.540

    52000 Ministério da Defesa

    1.409.341

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    136.971

    53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

    39.197

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

    2.278

    54000 Ministério do Turismo

    17.312

    55000 Ministério da Cidadania

    35.189

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    5.000

    Total

    10.319.838

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (**)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (***)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO IV

    (ANEXO V AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)
     - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “2”

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    4.202

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    519.567

    25000 Ministério da Economia

    5.192

    36000 Ministério da Saúde

    10.003

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

    549

    Total

    539.513

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

    (*)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

     ANEXO V

    (ANEXO VI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
    - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1)

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    32000 Ministério de Minas e Energia

    3.000

    39000 Ministério da Infraestrutura

    78.000

    Total

    81.000

    1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6).

     ANEXO VI

    (ANEXO VI-A AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR
     - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    250.000

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    280.000

    52000 Ministério da Defesa

    521.036

    55000 Ministério da Cidadania

    33.193

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    67.393

    Total

    1.151.622

    1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    ANEXO VII

    (ANEXO VII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS
    (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “6”) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “7”) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    Emendas Impositivas Individuais

    9.120.106

    Participação da União no Capital - PUC

    960

    Demais Emendas Individuais

    9.119.146

    Emendas Impositivas de Bancada

    3.813.509

    Total

    12.933.615

     ANEXO VIII

    (ANEXO VIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO
     (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    10.073

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    12.600

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    3.802

    25000 Ministério da Economia

    34.070

    26000 Ministério da Educação

    4

    26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

    95.669

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    27.636

    32000 Ministério de Minas e Energia

    6.219

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    4.146

    36000 Ministério da Saúde

    25.399

    36211 Fundação Nacional de Saúde*

    5.000

    37000 Controladoria-Geral da União

    4.573

    39000 Ministério da Infraestrutura

    59.000

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    12.437

    52000 Ministério da Defesa

    2.739

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    100.900

    54000 Ministério do Turismo

    3.147

    55000 Ministério da Cidadania

    21.950

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    5.504

    Total

    434.868

    (*)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

     ANEXO IX

    (ANEXO IX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO
     (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “8”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    300

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    34.800

    25000 Ministério da Economia

    10.000

    36000 Ministério da Saúde

    5.100

    52000 Ministério da Defesa

    26.473

    Total

    76.673

     ANEXO X

    (ANEXO X AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
     - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    10.000

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    476.254

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    16.641

    25000 Ministério da Economia

    122.817

    26000 Ministério da Educação

    676.388

    26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

    1.901.550

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    317.063

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

    5.162

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM***

    10.000

    36000 Ministério da Saúde

    2.118.757

    36211 Fundação Nacional de Saúde*

    200.790

    39000 Ministério da Infraestrutura

    977.977

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

    64.793

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ***

    2.000

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    68.843

    52000 Ministério da Defesa

    301.058

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    2.475.273

    53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF*

    60.568

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

    24.375

    54000 Ministério do Turismo

    215.098

    55000 Ministério da Cidadania

    700.266

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    72.518

    Total

    10.818.189

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (**)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (***)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

     ANEXO XI

    (ANEXO XI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
     - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    160.659

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    73.060

    25000 Ministério da Economia

    108.000

    36000 Ministério da Saúde

    246.575

    52000 Ministério da Defesa

    13.351

    Total

    601.645

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

     ANEXO XII

    (ANEXO XII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
     - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    6.633

    26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação*

    106.245

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    23.000

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE**

    24.585

    39000 Ministério da Infraestrutura

    50.583

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT***

    55.617

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    60.280

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    237.754

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS*

    744

    54000 Ministério do Turismo

    3.330

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    7.450

    Total

    576.222

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (**)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (***)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XIII

    (ANEXO XII-A AO DECRETO NO 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
     - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP “9”) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    35.223

    36000 Ministério da Saúde

    1.206

    Total

    36.429

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

     ANEXO XIV

    (ANEXO XIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    20000 Presidência da República

    95.752

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    928.078

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    86.933

    24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

    3.380

    25000 Ministério da Economia

    1.587.777

    26000 Ministério da Educação

    3.101.581

    26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

    6.962.519

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.533.786

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

    724

    32000 Ministério de Minas e Energia

    132.446

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    2.340

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

    5.626

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

    13.312

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    709.254

    36000 Ministério da Saúde

    89.746.208

    36211 Fundação Nacional de Saúde**

    89.158

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

    17.359

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

    6.311

    37000 Controladoria-Geral da União

    18.807

    39000 Ministério da Infraestrutura

    87.821

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    7.739

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

    3.430

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

    12.798

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    56.156

    52000 Ministério da Defesa

    5.809.802

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    114.071

    53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

    40.628

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

    15.628

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    2.920

    54000 Ministério do Turismo

    30.801

    55000 Ministério da Cidadania

    22.534.959

    55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

    2.964

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    363

    63000 Advocacia-Geral da União

    92.717

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.873

    Total

    134.857.018

    1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (***)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

     ANEXO XV

    (ANEXO XIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

    R$ mil

    Órgãos

    Até Dez

    24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

    10.474

    25000 Ministério da Economia

    207.700

    26000 Ministério da Educação

    28.896

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    294.194

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    4.644

    36000 Ministério da Saúde

    235.992

    39000 Ministério da Infraestrutura

    5.000

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    1.966

    52000 Ministério da Defesa

    4.031.679

    55000 Ministério da Cidadania

    44.987

    Total

    4.865.532

    1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

    (*)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

     ANEXO XVI

    (ANEXO XVIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    ADMINISTRADA PELA RFB (*)

    192.257

    131.723

    94.728

    135.622

    168.143

    172.334

    894.808

    Arrecadação Líquida para o RGPS

    65.704

    54.394

    42.251

    70.733

    74.878

    94.752

    402.710

    Concessões e Permissões

    699

    423

    400

    424

    5.470

    1.222

    8.637

    Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

    14

    2

    16

    -

    -

    0

    32

    Contribuição Plano de Seg. do Servidor

    2.109

    2.756

    2.698

    2.867

    2.815

    4.198

    17.442

    Contribuição do Salário Educação

    3.677

    3.279

    3.143

    3.202

    3.351

    4.143

    20.794

    Exploração de Recursos Naturais

    14.438

    10.843

    3.699

    8.985

    11.585

    7.228

    56.778

    Dividendos e Participações

    719

    1.268

    1.155

    636

    1.422

    911

    6.112

    Operações com Ativos

    224

    290

    186

    247

    201

    15

    1.162

    Fontes Próprias

    2.196

    1.969

    2.567

    1.821

    2.044

    2.795

    13.391

    Demais Receitas

    7.725

    4.983

    5.898

    7.979

    5.661

    8.914

    41.160

    TOTAL

    289.761

    211.929

    156.741

    232.516

    275.569

    296.511

    1.463.027

    (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

     ANEXO XVII

    (ANEXO XIX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

    R$ milhões

    RECEITAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    Imposto de Importação

    7.356

    7.167

    6.061

    7.015

    8.405

    6.603

    42.607

    Imposto Sobre a Exportação

    5

    15

    8

    9

    6

    17

    61

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    8.119

    7.612

    6.493

    9.317

    11.588

    10.147

    53.275

       IPI - Fumo

    999

    1.069

    772

    1.093

    1.035

    854

    5.821

       IPI - Bebidas

    674

    261

    454

    380

    553

    502

    2.825

       IPI - Automóveis

    574

    610

    314

    493

    660

    860

    3.511

       IPI - Vinculado à Importação

    3.207

    3.198

    2.951

    3.426

    4.323

    3.358

    20.463

       IPI - Outros

    2.665

    2.473

    2.002

    3.924

    5.016

    4.574

    20.655

    Imposto de Renda

    90.168

    60.978

    51.653

    44.879

    63.661

    72.622

    383.960

       IR - Pessoa Física

    3.989

    3.871

    10.481

    8.103

    7.447

    8.263

    42.153

       IR - Pessoa Jurídica

    41.696

    15.450

    12.583

    14.294

    23.806

    16.398

    124.227

       IR - Retido na Fonte

    44.483

    41.657

    28.589

    22.482

    32.408

    47.961

    217.579

          IRRF - Rendimentos do Trabalho

    25.269

    25.912

    13.094

    8.302

    17.262

    23.011

    112.852

          IRRF - Rendimentos do Capital

    8.993

    7.431

    8.750

    6.843

    6.603

    10.358

    48.977

          IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

    8.006

    6.210

    5.022

    5.082

    6.203

    11.696

    42.219

          IRRF - Outros Rendimentos

    2.214

    2.104

    1.723

    2.254

    2.340

    2.896

    13.531

    Imposto sobre Operações Financeiras

    7.073

    5.853

    2.171

    1.834

    1.854

    2.873

    21.657

    Imposto Territorial Rural

    63

    47

    36

    59

    1.423

    340

    1.968

       Conveniado

    56

    43

    33

    53

    1.281

    306

    1.771

       Não Conveniado

    6

    5

    4

    6

    142

    34

    197

    COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

    40.041

    27.312

    13.127

    46.088

    48.555

    50.039

    225.162

    Contribuição para o PIS-PASEP

    11.473

    7.909

    4.119

    12.611

    13.546

    14.443

    64.100

    CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

    22.931

    11.742

    7.314

    10.212

    14.561

    11.484

    78.245

    CIDE - Combustíveis

    423

    408

    226

    389

    451

    476

    2.373

    Contribuição para o FUNDAF

    164

    152

    136

    230

    239

    268

    1.189

    Outras Receitas Administradas

    4.442

    2.529

    3.523

    2.979

    3.853

    3.023

    20.348

       Receitas de Loterias

    1.339

    246

    437

    524

    612

    857

    4.016

       CIDE - Remessas ao Exterior

    1.096

    884

    809

    873

    1.108

    1.155

    5.926

       Demais Outras Receitas

    2.007

    1.398

    2.276

    1.582

    2.133

    1.011

    10.406

    Incentivos Fiscais

    -

    -

    -138

    -

    -

    -

    -138

    RECEITA ADMINISTRADA

    192.257

    131.723

    94.728

    135.622

    168.143

    172.334

    894.808

     ANEXO XVIII

    (ANEXO XX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

     

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    VALORES ACUMULADOS

    QUADRIMESTRES

    III

    I - Receitas

    30.212

    II - Despesas

    31.210

    Investimentos

    1.516

    Demais Despesas (*)

    29.694

    RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

    -997

    (*) Inclui ajuste metodológico.

     ANEXO XIX

    (ANEXO XXI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020

     

    R$ milhões

    DISCRIMINAÇÃO

    Jan-Dez

    1. RECEITA TOTAL

    1.463.027

       1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

    894.946

       1.2 Incentivos Fiscais

    -138

       1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

    402.710

       1.4 Outras Receitas

    165.508

    2. Transferências a Entes Subnacionais

    272.954

       2.1 FPM/FPE/IPI-EE

    211.490

       2.2 Demais

    61.464

    3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II)

    1.190.073

    4. DESPESAS

    2.045.562

       4.1 Benefícios Previdenciários

    670.887

       4.2 Pessoal e Encargos Sociais

    324.594

       4.3 Outras Despesas Obrigatórias

    787.068

       4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    263.012

    5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL

    -855.489

       5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

    -587.312

       5.2 Resultado Primário da Previdência

    -268.177

    6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

    -997

    7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)

    -856.486

     ANEXO XX

    (ANEXO XXII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020

    R$ milhões

    DESPESAS

    REALIZADA

    PREVISTA

    Total

    1º Bim.

    2º Bim.

    3º Bim.

    4º Bim.

    5º Bim.

    6º Bim.

    DESPESAS

    215.821

    287.965

    440.479

    376.334

    319.442

    405.520

    2.045.562

       Benefícios Previdenciários

    99.371

    106.696

    151.725

    100.802

    101.742

    110.552

    670.887

       Pessoal e Encargos Sociais

    51.348

    48.805

    52.455

    56.317

    49.047

    66.623

    324.594

       Outras Despesas Obrigatórias

    33.887

    89.485

    200.642

    183.955

    130.355

    148.744

    787.068

          Abono e Seguro Desemprego

    12.277

    9.677

    12.640

    8.889

    8.416

    12.189

    64.089

          Anistiados

    24

    29

    24

    30

    24

    40

    171

          Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados

    -

    1.030

    20.614

    33.530

    22.950

    1.066

    79.189

          Benefícios de Legislação Especial

    104

    108

    114

    107

    105

    184

    722

          Benefícios de Prestação Continuada

    10.320

    10.560

    10.551

    10.362

    10.376

    10.713

    62.881

          Complemento do FGTS (LC nº 110/01)

    14

    2

    16

    -

    -

    0

    32

          Créditos Extraordinários

    95

    42.137

    129.129

    122.273

    80.535

    102.943

    477.112

          Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

    1.302

    2.886

    1.301

    1.332

    1.266

    1.256

    9.343

          Fabricação de Cédulas e Moedas

    31

    115

    176

    254

    203

    642

    1.421

          Fundef / Fundeb - Complementação da União

    4.509

    2.358

    2.237

    2.237

    2.237

    2.885

    16.462

          Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

    223

    368

    333

    355

    294

    418

    1.991

          Lei Kandir e FEX

    -

    -

    -

    -

    -

    4.000

    4.000

          Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

    1.313

    1.926

    1.661

    1.619

    1.677

    4.301

    12.497

          Reserva de Contingência

    -

    -

    -

    -

    -

    215

    215

          Sentenças/Precatórios/RPVs

    306

    563

    20.339

    547

    398

    1.092

    23.245

          Subsídios, Subv. e Proagro

    3.275

    17.344

    846

    2.247

    -289

    5.870

    29.294

          Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

    5

    -

    -

    2

    28

    283

    317

          Transferências Multas ANEEL

    96

    563

    675

    166

    210

    255

    1.964

          Impacto Primário do FIES

    -5

    -182

    -14

    -30

    -74

    393

    87

          Financiamento de Campanha Eleitoral

    -

    -

    -

    37

    1.998

    0

    2.035

       Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

    31.215

    42.980

    35.657

    35.260

    38.299

    79.601

    263.012

          Emendas de Execução Obrigatória

    477

    4.537

    3.106

    1.480

    683

    2.649

    12.934

          Outras Emendas

    545

    884

    945

    1.166

    1.332

    7.672

    12.544

          Obrigatórias com Controle de Fluxo

    19.283

    24.288

    18.830

    18.160

    23.718

    35.444

    139.723

          Discricionárias

    10.910

    13.272

    12.776

    14.454

    12.565

    33.836

    97.812

     ANEXO XXI

    (ANEXO XXIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

    (c = a + b)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

    (d - c)

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    436.723

    606.917

    1.043.640

    436.723

    -606.917

    25000 Ministério da Economia

    120.000

    59.611

    179.611

    120.000

    -59.611

    54000 Ministério do Turismo

    397.300

    1.122.260

    1.519.560

    707.300

    -812.260

    TOTAL

    954.023

    1.788.788

    2.742.811

    1.264.023

    -1.478.788

     ANEXO XXII

    (ANEXO XXIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1)
     (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6”, “7”, “8” E “9”)

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = a - b)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    692.010

    692.010

    -

    351.843

    1.043.853

    816.364

    -227.489

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    1.762.862

    1.762.862

    -

    2.442.981

    4.205.843

    3.625.146

    -580.697

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    3.749.172

    3.749.172

    -

    1.114.752

    4.863.924

    4.065.796

    -798.128

    24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

    190.365

    190.365

    -

    80.289

    270.654

    199.320

    -71.334

    25000 Ministério da Economia

    10.436.164

    10.436.164

    -

    2.886.224

    13.322.388

    11.526.908

    -1.795.480

    26000 Ministério da Educação

    15.338.969

    15.338.969

    -

    4.943.705

    20.282.674

    15.444.511

    -4.838.163

    26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

    3.886.557

    3.886.557

    -

    5.303.246

    9.189.803

    4.467.825

    -4.721.978

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    1.770.764

    1.770.764

    -

    2.158.106

    3.928.870

    2.532.805

    -1.396.065

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

    615

    615

    -

    24.081

    24.696

    13.021

    -11.675

    32000 Ministério de Minas e Energia

    1.005.281

    1.005.281

    -

    298.955

    1.304.235

    1.135.906

    -168.330

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    172.935

    172.935

    -

    50.371

    223.306

    172.935

    -50.371

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

    149.376

    149.376

    -

    35.644

    185.020

    157.877

    -27.143

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

    81.209

    81.209

    -

    21.804

    103.013

    72.209

    -30.804

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    1.696.371

    1.696.371

    -

    141.990

    1.838.361

    1.696.372

    -141.990

    36000 Ministério da Saúde

    14.609.537

    14.609.537

    -

    6.399.177

    21.008.714

    15.628.030

    -5.380.684

    36211 Fundação Nacional de Saúde**

    304.082

    304.082

    -

    2.463.026

    2.767.108

    682.307

    -2.084.801

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

    138.628

    138.628

    -

    39.073

    177.701

    204.725

    27.025

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

    127.633

    127.633

    -

    14.131

    141.764

    127.633

    -14.131

    37000 Controladoria-Geral da União

    102.524

    102.524

    -

    28.432

    130.956

    102.524

    -28.432

    39000 Ministério da Infraestrutura

    7.842.461

    7.842.461

    -

    4.830.753

    12.673.214

    9.098.079

    -3.575.134

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    244.929

    244.929

    -

    114.496

    359.425

    250.029

    -109.396

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

    42.253

    42.253

    -

    5.671

    47.924

    43.616

    -4.308

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

    128.460

    128.460

    -

    23.826

    152.287

    128.460

    -23.826

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    448.159

    448.159

    -

    427.716

    875.874

    700.863

    -175.011

    52000 Ministério da Defesa

    10.919.856

    10.919.856

    -

    5.029.461

    15.949.317

    11.677.861

    -4.271.455

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    4.599.475

    4.599.475

    -

    11.088.144

    15.687.619

    8.008.846

    -7.678.773

    53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

    445.891

    445.891

    -

    559.276

    1.005.167

    416.088

    -589.079

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

    200.242

    200.242

    -

    228.763

    429.005

    188.393

    -240.612

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    225.926

    225.926

    -

    1.520

    227.446

    225.926

    -1.520

    54000 Ministério do Turismo

    415.255

    415.255

    -

    2.178.232

    2.593.488

    1.039.900

    -1.553.587

    55000 Ministério da Cidadania

    1.838.886

    1.838.886

    -

    2.380.102

    4.218.988

    2.653.032

    -1.565.956

    55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

    39.564

    39.564

    -

    8.205

    47.770

    47.392

    -378

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    7.318

    7.318

    -

    108

    7.426

    7.318

    -108

    63000 Advocacia-Geral da União

    457.267

    457.267

    -

    89.984

    547.251

    457.442

    -89.809

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    113.914

    113.914

    -

    174.732

    288.645

    196.669

    -91.977

    SUBTOTAL

    84.184.912

    84.184.912

    -

    55.938.817

    140.123.729

    97.812.127

    -42.311.602

    EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

    9.120.106

    9.120.106

    -

    10.349.349

    19.469.455

    9.120.106

    -10.349.349

    EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

    3.813.509

    3.813.509

    -

    4.959.264

    8.772.773

    3.813.509

    -4.959.264

    EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    558.491

    558.491

    -

    -

    558.491

    511.541

    -46.950

    EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º

    18.129.241

    18.129.241

    -

    -

    18.129.241

    12.032.485

    -6.096.756

    TOTAL

    115.806.258

    115.806.258

    -

    71.247.431

    187.053.689

    123.289.767

    -63.763.922

    Obs: Dados SIAFI 24/11/2020

    (1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

    (*)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (***)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

    ANEXO XXIII

    (ANEXO XXV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020)

    PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

    R$ mil

    ÓRGÃOS

    DOTAÇÃO (a)

    VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

    (c = b - a)

    Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

    (e = b + d)

    VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

    (f - e)

    20000 Presidência da República

    95.752

    95.752

    -

    7.236

    102.988

    95.752

    -7.236

    22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

    928.078

    928.078

    -

    37.095

    965.173

    928.078

    -37.095

    24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

    86.933

    86.933

    -

    6.513

    93.445

    86.933

    -6.513

    24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL*

    13.853

    13.853

    -

    1.106

    14.959

    13.853

    -1.106

    25000 Ministério da Economia

    1.795.477

    1.795.477

    -

    108.151

    1.903.628

    1.795.477

    -108.151

    26000 Ministério da Educação

    3.130.477

    3.130.477

    -

    239.249

    3.369.726

    3.130.477

    -239.249

    26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação**

    6.962.519

    6.962.519

    -

    935.894

    7.898.413

    6.962.519

    -935.894

    30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

    2.827.980

    2.827.980

    -

    557.664

    3.385.644

    2.827.980

    -557.664

    30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE***

    724

    724

    -

    50

    774

    724

    -50

    32000 Ministério de Minas e Energia

    132.446

    132.446

    -

    24.676

    157.123

    132.446

    -24.676

    32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*

    6.983

    6.983

    -

    549

    7.532

    6.983

    -549

    32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL*

    5.626

    5.626

    -

    471

    6.098

    5.626

    -471

    32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*

    13.312

    13.312

    -

    1.156

    14.467

    13.312

    -1.156

    35000 Ministério das Relações Exteriores

    709.254

    709.254

    -

    840

    710.094

    709.254

    -840

    36000 Ministério da Saúde

    89.982.200

    89.982.200

    -

    5.694.049

    95.676.248

    89.982.200

    -5.694.049

    36211 Fundação Nacional de Saúde**

    89.158

    89.158

    -

    3.836

    92.993

    89.158

    -3.836

    36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*

    17.359

    17.359

    -

    1.383

    18.742

    17.359

    -1.383

    36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*

    6.311

    6.311

    -

    487

    6.797

    6.311

    -487

    37000 Controladoria-Geral da União

    18.807

    18.807

    -

    1.395

    20.202

    18.807

    -1.395

    39000 Ministério da Infraestrutura

    92.821

    92.821

    -

    42.327

    135.148

    92.821

    -42.327

    39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*

    9.705

    9.705

    -

    859

    10.564

    9.705

    -859

    39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*

    3.430

    3.430

    -

    265

    3.695

    3.430

    -265

    39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*

    12.798

    12.798

    -

    1.199

    13.997

    12.798

    -1.199

    44000 Ministério do Meio Ambiente

    56.156

    56.156

    -

    4.224

    60.380

    56.156

    -4.224

    52000 Ministério da Defesa

    9.841.481

    9.841.481

    -

    2.033.472

    11.874.953

    9.841.481

    -2.033.472

    53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

    114.071

    114.071

    -

    22.088

    136.159

    114.071

    -22.088

    53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF**

    40.628

    40.628

    -

    9.104

    49.733

    40.628

    -9.104

    53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS**

    15.628

    15.628

    -

    944

    16.571

    15.628

    -944

    53210 Agência Nacional de Águas - ANA*

    2.920

    2.920

    -

    232

    3.152

    2.920

    -232

    54000 Ministério do Turismo

    30.801

    30.801

    -

    2.158

    32.959

    30.801

    -2.158

    55000 Ministério da Cidadania

    19.148.456

    19.148.456

    -

    41.900

    19.190.356

    22.579.946

    3.389.591

    55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE*

    2.964

    2.964

    -

    303

    3.267

    2.964

    -303

    60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

    363

    363

    -

    27

    390

    363

    -27

    63000 Advocacia-Geral da União

    92.717

    92.717

    -

    8.635

    101.352

    92.717

    -8.635

    81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    2.873

    2.873

    -

    1.658

    4.531

    2.873

    -1.658

    TOTAL

    136.291.060

    136.291.060

    -

    9.791.195

    146.082.254

    139.722.550

    -6.359.704

    Obs: Dados SIAFI 24/11/2020

     

    (*)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

    (**)

    Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019.

    (***)

    Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.