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    CONTRATAÇÃO DA TELEBRAS - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    Ementa: Direito administrativo. Serviços de telecomunicações prestados pela TELEBRAS. Atividade econômica em sentido amplo. Serviço público. Preenchimento dos requisitos previstos no inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93. Viabilidade de contratação direta. Revisão do Parecer nº 106/2012/DECOR/CGU/AGU. (NUP 00688.001295/2019-78)