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  • consulta-formulada-ao-tribunal-de-contas-da-uniao-convenios-2020-05-08

    CONSULTA FORMULADA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - CONVÊNIOS

    A consequência relativa à ocorrência de irregularidades decorrentes de remanejamentos de recursos entre as metas dos planos de trabalho sem a prévia autorização do ente concedente, ainda que preservadas as finalidades do convênio e demonstrada a inexistência de prejuízos à Administração ou a terceiros, situação caracterizada pela jurisprudência como desvio de objeto, deve ser estabelecida pelo ente concedente, na análise do caso concreto, no âmbito da prestação de contas do convênio. (Acórdão 163/2020 - Plenário, Rel. Min. Weder de Oliveira)