Notícias

  • comunicado-no-59-2020

    COMUNICADO Nº 59/2020

    AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELAS EMENDAS IMPOSITIVAS EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” NA PLATAFORMA +BRASIL

    Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, orientamos aos órgãos e entidades da União que tenham emendas impositivas (RP6) que são executadas por meio de transferências “fundo a fundo”, operacionalizadas na Plataforma +Brasil, que observem o Cronograma atualizado abaixo:

    CRONOGRAMA PARA VIABILIZAÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS (RP 6) EXECUTADAS POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS “FUNDO A FUNDO” OPERACIONALIZADAS NA PLATAFORMA +BRASIL
    AÇÃO RESPONSÁVEL DATA LIMITE
    Divulgação dos Programas Orgão Repassador Até 21/09/2020
    Envio dos Planos de Ação ao órgão aprovador competente Proponente Até 31/10/2020
    Análise /Complementação e Reanálise (Manifestação conclusiva sobre a aprovação ou reprovação dos planos de ação) Proponente / órgão aprovador Até 15/11/2020

     

    Obs: Esse cronograma não se aplica às transferências relativas à Lei Aldir Blanc.

     

    Brasília, 09 de novembro de 2020.

     

    Ministério da Economia

    Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

    Secretaria de Gestão

    Departamento de Transferências da União