A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou que desde o dia 13 de novembro de 2025 está disponibilizada a funcionalidade de renovação de quantitativos para órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG) no módulo “Gestão de atas” do sistema Contratos gov.br.
A funcionalidade permite que, no momento da prorrogação da vigência da ata de registro de preços, seja possível, também, realizar a renovação do quantitativo, desde que atendidas as condições previstas na legislação pertinente.
Para que a renovação do quantitativo seja possível, orientou-se para que sejam observadas as condições abaixo, nos termos do Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU.
- Comprovação da manutenção do preço vantajoso para a administração;
- Previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços;
- Tema tratado na fase de planejamento da contratação;
- Prorrogação celebrada por termo aditivo, dentro do prazo de vigência da ata.