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    COMUNICADO Nº 10/2022

     

     

    A Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atenção ao disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021, que o Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31 de março de 2023, estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à Luz da Lei 14.133, de 2021 (e demais leis específicas), considerando o exaurimento temporal da eficácia jurídica-normativa das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.

    “Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
    Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
    ......................................
    Art. 193. Revogam-se:
    .....................................
    II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.”

    Assim, os órgãos e entidades do Sisg, inclusive os não-Sisg (aderentes ao Sistema de Compras do Governo Federal) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiários de transferências voluntáriasdevem observar as seguintes diretrizes:

    1º - Processos licitatórios em andamento

    Os processos licitatórios que tenham os editais publicados até 31 de março de 2023, sob a égide das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011, inclusive as licitações para registro de preços (Decreto nº 7.892, de 2013), permanecem pelas por elas regidas, bem como os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

    2º - Contratações diretas

    (i) Dispensas de licitação

    Os avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por dispensa de licitação publicados até 31 de março de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, permanecem por ela regida, inclusive os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.  

    (ii) Inexigibilidades de licitação

    Os atos de autorização/ratificação da contratação pela autoridade superior publicados até 31 de março de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, permanecem por ela regida, inclusive os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993. 

    Desse modo, reforça-se que, a contar do dia 31 de março de 2023, o Sistema de Compras do Governo Federal recepcionará somente os processos de licitação e de contratação direta (dispensa ou inexigibilidade de licitação) sob a égide da Lei nº 14.133, de 2021.

    Ainda, os órgãos e as entidades devem se atentar para o calendário das contratações (art. 11 do Decreto nº 10.947, de 2022), para que o início dos seus processos de licitação ou de contratação direta tenham como parâmetro a regra de transição das leis.

    Segue quadro com as datas para transição:

     

    Rito

    Descrição

    Instrumento

    Prazo para inserção no sistema

    Prazo para publicação no DOU

    (1) Licitação

    Todas as modalidades de licitação previstas nas Leis nº 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11, inclusive licitações para registro de preços

    Edital

    Até 30 de março de 2023, às 16h

    Até 31 de março de 2023

    (2) Contratação direta por valor

    Abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 (vide ON AGU 34/11)

    Aviso ou ato de autorização / ratificação

    Até 31 de março de 2023, às 16h

    Não se aplica

    (3) Outras dispensas

    Todas as dispensas de licitação não abrangidas no item (2)

    Ato de autorização / ratificação

    Até 30 de março de 2023, às 16h

    Até 31 de março de 2023

     (4) Inexigibilidade

    Todas as inexigibilidades não abrangidas no item  (2)

    Ato de autorização / ratificação

    Até 30 de março de 2023, às 16h

    Até 31 de março de 2023