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    COMPRAS.GOV.BR SÓ ACEITARÁ CADASTRO DE CONTRATAÇÕES PELA LEI 8.666 ATÉ 28 DE DEZEMBRO DE 2023

     

    Órgãos públicos que ainda desejam contratar pela Lei 8.666/93 devem solicitar a publicação dos seus processos de contratação no portal de compras do governo federal, gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Público (MGI), até o dia 28 de dezembro.

     

    A data foi estabelecida em abril quando da publicação das regras de transição para a nova lei de licitações e contratos (Lei nº 14.133/21), que a partir de janeiro de 2024 passa a valer como o único regramento para compras públicas no país.   

     

    De acordo com informações do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133, mais de 205 mil contratações amparadas na nova lei de licitações já foram divulgadas, desde a criação do Portal em 2021.

     

    O PNCP mostra ainda que 21 estados e 2020 municípios já publicaram algum ato relacionado ao processo de compras públicas pela nova lei de licitações.

     

    Fonte: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2023/setembro/compras-gov-br-so-aceitara-cadastro-de-contratacoes-pela-lei-8-666-ate-28-de-dezembro