Não cabe à comissão de licitação avaliar o conteúdo da pesquisa de preços realizada pelo setor competente do órgão, pois são de sua responsabilidade, em regra, apenas os atos relacionados à condução do procedimento licitatório. (TCU, Acórdão 594/2020 Plenário, Relator Ministro Vital do Rêgo)