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    CATÁLOGOS DE SOLUÇÕES DE TIC

    Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas  foram elaborados a partir da identificação das soluções de TIC de uso mais difundido no âmbito da Administração Pública Federal. Em seguida, analisou-se a materialidade das contratações dessas soluções, considerando os órgãos SISP e os não-SISP e o período mínimo de 3 anos anteriores à análise. A partir dessas informações, a Secretaria de Governo Digital estabeleceu as condições padrões para a aquisição dessas soluções de TIC, incluindo os seus respectivos PMC-TIC,  considerando os preços praticados no âmbito da Administração Pública.

    Os Catálogos podem ser construídos por meio de processo de negociação com o fabricante da solução, ou publicados unilateralmente pela Secretaria de Governo Digital, a partir de dados oriundos de contratações feitas no âmbito do SISP, pesquisas de mercado, além de outros elementos.

    Procedimento para adesão de órgãos/entidades não-SISP aos Acordos Corporativos

    É possível que órgãos/entidades não-SISP (empresas estatais e órgãos de outros poderes da esfera federal, estadual e municipal) façam adesões aos Acordos Corporativos firmados pela SGD.

    A adesão ao Acordo Corporativo é um procedimento simplificado e ocorre por meio da assinatura eletrônica do Termo de Adesão padronizado. As etapas para a adesão são:

    • O envio da manifestação de interesse por parte do órgão/entidade em aderir ao Acordo Corporativo para o endereço eletrônico cgaat.sgd@gestao.gov.br informando qual Acordo Corporativo que tem interesse de fazer adesão e os dados da autoridade do órgão/entidade que firmará a adesão (nome completo do signatário, cargo do signatário e nome completo do órgão);
    • a anuência do fabricante (a SGD que solicitará ao fabricante após o recebimento da manifestação de interesse com as informações destacadas acima);
    • o cadastro da autoridade do órgão/entidade como usuário externo no sistema SEI-ME para assinatura do Termo de Adesão (conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1); e
    • a assinatura do Termo de Adesão em si, que é triparte (SGD, órgão/entidade e fabricante), de forma eletrônica (disponibilizaremos o documento para os signatários após a autoridade do(a) órgão/entidade ter efetivado seu cadastro no SEI-ME).

    Os Acordos Corporativos com grandes fabricantes não são contratações de fato, ou seja, as soluções não foram licitadas pela SGD. Assim, cada órgão/entidade que aderir ao Acordo deve realizar a sua licitação usando como teto o preço que consta no Anexo I do respectivo Acordo.

    https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/catalogos-de-solucoes-de-tic-com-condicoes-padronizadas-para-licenciamento-de-software