Os Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas foram elaborados a partir da identificação das soluções de TIC de uso mais difundido no âmbito da Administração Pública Federal. Em seguida, analisou-se a materialidade das contratações dessas soluções, considerando os órgãos SISP e os não-SISP e o período mínimo de 3 anos anteriores à análise. A partir dessas informações, a Secretaria de Governo Digital estabeleceu as condições padrões para a aquisição dessas soluções de TIC, incluindo os seus respectivos PMC-TIC, considerando os preços praticados no âmbito da Administração Pública.
Os Catálogos podem ser construídos por meio de processo de negociação com o fabricante da solução, ou publicados unilateralmente pela Secretaria de Governo Digital, a partir de dados oriundos de contratações feitas no âmbito do SISP, pesquisas de mercado, além de outros elementos.
Procedimento para adesão de órgãos/entidades não-SISP aos Acordos Corporativos
É possível que órgãos/entidades não-SISP (empresas estatais e órgãos de outros poderes da esfera federal, estadual e municipal) façam adesões aos Acordos Corporativos firmados pela SGD.
A adesão ao Acordo Corporativo é um procedimento simplificado e ocorre por meio da assinatura eletrônica do Termo de Adesão padronizado. As etapas para a adesão são:
Os Acordos Corporativos com grandes fabricantes não são contratações de fato, ou seja, as soluções não foram licitadas pela SGD. Assim, cada órgão/entidade que aderir ao Acordo deve realizar a sua licitação usando como teto o preço que consta no Anexo I do respectivo Acordo.
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/catalogos-de-solucoes-de-tic-com-condicoes-padronizadas-para-licenciamento-de-software