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    AUXILIAR DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

    A contratação de empresa para auxiliar a administração na fiscalização de contratos (art. 67 da Lei 8.666/1993) não retira desta a obrigação do acompanhamento, porquanto a função do terceiro contratado é de assistência, não de substituição. (TCU, Acórdão 875/2020 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)