ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 123, DE 2020
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 966, de 13 de maio de 2020, que "Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 10 de setembro de 2020.
Congresso Nacional, em 21 de setembro de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional