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No mês conhecido como “agosto lilás”, dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) avança na aplicação do Decreto nº 11.430/2023, que regulamenta a cota de mulheres em situação de violência doméstica nas contratações realizadas pela Administração Pública. O sistema Contratos.gov.br foi atualizado para atender o normativo e passa a permitir a identificação de contratos que aplicam as regras do decreto, facilitar a inserção de declarações de cumprimento da norma e assegurar mais transparência para todos os cidadãos.
Conforme estipulado pelo decreto, 8% das vagas em contratos públicos que admitam 25 pessoas ou mais devem ser destinadas a mulheres que vivenciam situações de violência doméstica. A aplicação dessa cota deve ser indicada pelo agente de contratação no momento da inclusão do contrato no sistema.
Organizações especializadas no acolhimento dessas mulheres são cruciais para assegurar o cumprimento dessa exigência. Elas são responsáveis pela manutenção do cadastro de mulheres em situação de violência e pelo direcionamento destas às vagas disponíveis. Além disso, organizações de proteção às mulheres emitem declarações assegurando que as vagas destinadas a essas mulheres foram preenchidas conforme estipulado.
Para proteger a dignidade e a segurança das mulheres que irão preencher as vagas reservadas, suas identidades são mantidas em sigilo. O processo de seleção é realizado pelas empresas contratadas pelos órgãos públicos. Estas recebem uma lista de mulheres aptas a ocupar as vagas de organizações de proteção às mulheres. A partir daí, fazem o recrutamento sem que a equipe do órgão público tenha acesso à identidade das selecionadas. Por isso a declaração é importante.
A inserção dessas declarações no sistema Contratos.gov.br é realizada pelo fiscal do contrato. Com a inovação, esse agente público pode localizar facilmente os contratos sob sua responsabilidade que estão em conformidade com o Decreto n.º 11.430/2023 e inserir a declaração devida periodicamente. Uma vez inserida, é automaticamente disponibilizada no módulo Transparência do sistema Contratos, pelo qual qualquer cidadão ou órgão pode ter acesso aos documentos do contrato e assim exercer seu direito de controle social.
Decreto 11.430/2023
A implementação do Decreto nº 11.430/23 tem sido conduzida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério das Mulheres (MM), em colaboração com estados e municípios, que atuam por meio de seus organismos de políticas para as mulheres. Essa articulação visa fortalecer a política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Além disso, incentiva que órgãos públicos e empresas contratadas promovam equidade no ambiente de trabalho e assegurem o acolhimento adequado para que as mulheres contratadas possam se desenvolver profissionalmente.
Para apoiar essas iniciativas, o MGI e o MM, com o apoio da ONU Mulheres, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Governo do Distrito Federal (GDF), elaboraram um caderno de logística da política, oferecendo diretrizes para a execução do decreto, sempre resguardando o sigilo conforme a Lei Maria da Penha (11.340/06).
Para saber mais, acesse a matéria sobre a implementação das medidas de proteção às mulheres em contratações públicas.