Não há bis in idem na incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, g, do Código Penal ao crime de fraude em licitação, uma vez que a violação do dever inerente à função pública não integra o tipo previsto no art. 90 da Lei n. 8.666⁄1993. (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1223079 / SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 12/02/2020)