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    AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO CÓDIGO PENAL

    Não há bis in idem na incidência da agravante genérica prevista no art. 61, II, g, do Código Penal ao crime de fraude em licitação, uma vez que a violação do dever inerente à função pública não integra o tipo previsto no art. 90 da Lei n. 8.666⁄1993. (STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1223079 / SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe 12/02/2020)