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    AFASTAMENTO DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO

    A comprovação de que os atos de gestão do convênio foram praticados por secretário municipal, conforme competência prevista em lei municipal, afasta a responsabilidade do prefeito pela utilização dos recursos transferidos, mesmo que, na condição de agente político, figure como signatário do ajuste. (TCU, Acórdão 563/2019 Segunda Câmara, Revisor Ministro-Substituto Weder de Oliveira)