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    ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

    A possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes (“caronas”) deve estar devidamente justificada no processo licitatório. (TCU, Acórdão 224/2020 - Plenário, Rel. Min. Vital do Rêgo)