A consolidação da aplicação dos conceitos técnico-jurídicos da responsabilidade à conduta dos agentes públicos e privados partícipes da atividade contratual da administração pública é a força motriz deste compêndio. Testifica o relevo que a sociedade contemporânea dá aos compromissos com a gestão pública de resultados, que cobra exação e rigor de todos aqueles que gerenciam a destinação das finanças do estado na implementação de obras, serviços, compras e alienações que importam à satisfação das necessidades e prioridades coletivas, cumprindo que as efetivem, sob pena de responsabilidade.
Em resposta a essa justificável expectativa da sociedade, o estado brasileiro, em todas as esferas de sua atuação (legislativa, executiva e judiciária) – embora em teor e ritmo nem sempre ajustados à demanda –, vem introduzindo periódicas alterações nas normas legais e regulamentares que moldam essa responsabilidade, em todos os níveis da gestão, com repercussões quase que imediatas na doutrina e na jurisprudência, que as analisam e interpretam no exame dos casos concretos que se sucedem no cotidiano das instituições de controle. Daí a utilidade de um texto sobre responsabilidade de agentes, públicos e privados, participantes das contratações administrativas, sejam as federais, estaduais, municipais ou distritais, incluindo autarquias e fundações públicas, notadamente em face das inovações trazidas pela Lei nº 14.133, de 2021, a nova sede das normas regentes das licitações e contratações da administração pública brasileira.
Em todos os seus capítulos, este livro incorpora as modificações e os acréscimos que, positivadas as primeiras e aplicados os segundos pelos Tribunais Judiciais e de Contas, afetam o cenário da responsabilidade daqueles agentes, sejam as administrativas, as civis ou as penais, entendendo-se que, na raiz do tema, sempre estará o descumprimento de uma obrigação primária - a que decorre da Constituição, da legislação ou do contrato –, a ser substituída, pela via da responsabilização, por uma obrigação secundária que recomponha a ordem violada.
Observados o devido processo legal e as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como a natureza subjetiva da responsabilidade dos agentes, a demandar dilação exaustiva acerca de sua culpa ou dolo, conforme o caso, sociedade e estado devem estar dispostos a prestigiar um dos paradigmas mais claros do direito público pós-moderno, que é o do compromisso com os resultados de interesse público que se espera sejam os gestores capazes de assegurar no desempenho de suas funções. Retratam-se, aqui, os caminhos que a gestão pública brasileira vem percorrendo, sobretudo para descortiná-los aos olhos e preocupações dos agentes envolvidos naquelas contratações, na expectativa de ajudá-los a se precatar de falseamentos, desvios e abusos, contrastados com hesitações e divergências interpretativas próprias do direito justo.
É o que a Editora Ordem Jurídica espera estar oferecendo aos leitores interessados nesta quadra de transições da gestão pública brasileira, um ano após a vigência de sua nova lei de licitações e contratações, com o desafio de suas mais de 1400 normas, expressas em mais de quarenta mil palavras