Os tipos penais trazidos na Lei de Licitações não têm a finalidade de criminalizar o mero descumprimento de formalidades, mas sim o descumprimento com a intenção de violar os princípios cardeais da administração pública. Com efeito, "irregularidades pontuais são inerentes à burocracia estatal e não devem, por si só, gerar criminalização de condutas, se não projetam ofensa consistente tipicidade material _ ao bem jurídico tutelado, no caso, ao procedimento licitatório". (Inq 3962⁄DF, rel. Min ROSA WEBER, julgamento em 20⁄2⁄2018). (HC 485791 / SP, Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 20/05/2019)